Atos da Mesa relativos ao Processo Legislativo
Quadros resumos para estudo (1)
TÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - CAPÍTULO I DA SEDE
Art. 46 (Permite a realização de reuniões de CPI fora da Câmara, em qualquer ponto do território nacional)
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS**
Conceitos
Legislatura: Legislatura é o período de quatro anos coincidente com o mandato dos Deputados.
Sessão legislativa: Sessão legislativa pode ser ordinária (inciso I) ou extraordinária (inciso II) e refere-se a cada ano que compõe uma legislatura. Uma sessão legislativa é composta da sessões ordinárias, conforme previsto no inciso I e, se houver, das extraordinárias naturalmente realizadas nos períodos de recesso legislativo.
Período legislativo: Período legislativo refere-se a cada semestre, que compõe a sessão legislativa, contado nos termos do inciso I deste artigo 2º. De 2 de fevereiro a 17 de julho, primeiro período; de 1º de agosto a 22 de dezembro, segundo período.
Diferença entre sessão legislativa e sessão plenária: Sessão legislativa corresponde a cada ano que compõe a legislatura; sessão plenária corresponde às sessões (reuniões), deliberativas ou não, realizadas diariamente no plenário da Casa. Essas sessões também podem ser ordinárias ou extraordinárias e estão previstas nos arts. 65 e 66.