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Atos da Mesa relativos ao Processo Legislativo

TÍTULO 1

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - CAPÍTULO I Voltar à página inicial DA SEDE

Art. 1º A Câmara dos Deputados, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.

Parágrafo único. Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta (257 Deputados) dos Deputados, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso no território nacional.

Art. 46 (Permite a realização de reuniões de CPI fora da Câmara, em qualquer ponto do território nacional)

**CAPÍTULO II

DAS SESSÕES LEGISLATIVAS**

Art. 2º A Câmara dos Deputados reunir-se-á durante as sessões legislativas:

Conceitos

Legislatura: Legislatura é o período de quatro anos coincidente com o mandato dos Deputados.

Sessão legislativa: Sessão legislativa pode ser ordinária (inciso I) ou extraordinária (inciso II) e refere-se a cada ano que compõe uma legislatura. Uma sessão legislativa é composta da sessões ordinárias, conforme previsto no inciso I e, se houver, das extraordinárias naturalmente realizadas nos períodos de recesso legislativo.