Será inserida pelo menos uma questão a cada semanaDC

Questão 1 - Inelegibilidades

O § 9º do artigo 14 da Constituição Federal prevê que “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. Discorra sobre a importância da lei das inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) aplicada aos Deputados Federais, em especial sob os aspectos dos princípios da administração pública e relacionados à tramitação dos projetos de lei complementar na Câmara dos Deputados.

Sugestões de abordagem:

Questão 2 - Poder conclusivo das comissões

O poder conclusivo das comissões, para apreciarem projetos sem necessidade de passar pelo Plenário, é uma prerrogativa prevista na Constituição, especificamente no inciso I, do §2º do art. 58 e no Regimento Interno, especificamente no art. 24, II, Art. 58 e § 2º do art. 132. Podemos dizer que, se todos os projetos passassem pelo voto do Plenário a legitimidade seria muito mais fidedigna, no entanto a Constituição e o Regimento autorizam esse formato de tramitação e aprovação de projetos sem passar pelo Plenário.

Discorra sobre o poder conclusivo da Comissões na Câmara à luz da Constituição e do Regimento Interno. Aborde também a questão da legitimidade das decisões das comissões nesses casos e eventuais formas de mitigar ou afastar o poder conclusivo das comissões para que a matéria seja de fato apreciada pelo Plenário.

QUESTÃO 3 - Questão aplicada - Responda objetivamente e depois escreva sobre o assunto

O Projeto de Lei Complementar 152/2025, que regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital” de autoria do Deputado Luiz Gastão, foi protocolado em 16/07/2025 e posteriormente obteve o seguinte despacho de distribuição. “Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa do Consumidor; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comunicação; Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD”.

Com base nessas informações julgue os itens:

  1. As proposições tem uma numeração anual, por séries específicas, como por exemplo projetos de lei complementar, e, quando couber, terá a mesma numeração do Senado Federal. V (Art. 138, I, c) V
  2. Não tem problema se o Deputado Luiz Gastão presidir a reunião de comissão quando estiver discutindo ou votando a matéria, tendo em vista que a decisão é tomada no voto dos membros. F (Art. 43)
  3. Os projetos de lei complementar em regra tem o regime de tramitação de prioridade;
  4. A tramitação do projeto de lei ordinária é diferente da tramitação do projeto de lei complementar em vários aspectos, inclusive quanto: ao prazo para as comissões darem parecer: ao quórum de aprovação; turnos de votação.
  5. O projeto de lei pode ser aprovado conclusivamente pelas comissões, desde que não haja recurso para ser votado no plenário.