Subseção III - Das Matérias ou Atividades de Competênciadas Comissões Voltar à página inicial

Quadro: Rol das comissões permanentes Cumulativas e Não cumulativas

Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade:

I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural: (CAPADR)

  1. a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional, destacadamente:

1 - organização do setor rural; política nacional de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;

2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;

3 - política e sistema nacional de crédito rural;

4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural;

5 - seguro agrícola;

6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da aquicultura;

7 - política de eletrificação rural;

8 - política e programa nacional de irrigação;

9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;

10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais;

11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias;

12 - política de insumos agropecuários;

13 - meteorologia e climatologia;

  1. b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente: