Subseção III - Das Matérias ou Atividades de Competênciadas Comissões Voltar à página inicial
Quadro: Rol das comissões permanentes Cumulativas e Não cumulativas
Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade:
I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural: (CAPADR)
1 - organização do setor rural; política nacional de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;
2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
3 - política e sistema nacional de crédito rural;
4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural;
5 - seguro agrícola;
6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da aquicultura;
7 - política de eletrificação rural;
8 - política e programa nacional de irrigação;
9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais;
11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias;
12 - política de insumos agropecuários;
13 - meteorologia e climatologia;