TÍTULO VII Voltar à página inicial

DOS DEPUTADOS

CAPÍTULO I

DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 226. O Deputado deve apresentar-se à Câmara durante a sessão legislativa ordinária ou extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de:

I - oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;

Art. 100, § 1º (tipos de proposições).

II - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado;

Art. 115, I e art. 116 (pedidos de informação a Ministro de Estado).

III - fazer uso da palavra;

Art. 174 (do uso da palavra).

IV - integrar as Comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada;

Art. 26, § 3º (direito de ser titular em pelo menos uma comissão permanente); art. 38 (comissões externas).

Ato da Mesa nº 69, de 2005 – “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara dos Deputados”.

V - promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito nacional ou das comunidades representadas;

VI - realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.

Art. 227. O comparecimento efetivo do Deputado à Casa será registrado diariamente, sob responsabilidade da Mesa e da presidência das Comissões, da seguinte forma:

I - às sessões de debates, mediante lista de presença ou registro eletrônico em postos instalados nas dependências da Casa;

II - às sessões de deliberação, mediante registro eletrônico até o encerramento da Ordem do Dia ou, se não estiver funcionando o sistema, pelas listas de presença em Plenário;

Art. 82, § 7º (encerramento do registro de presença após a Ordem do Dia).