CAPÍTULO V Voltar à página inicial

DO INTERSTÍCIO

Art. 150. Excetuada a matéria em regime de urgência, é de duas sessões o interstício entre:

Art. 157, § 6º (interstício de 10 minutos para início da votação em parecer de plenário a emendas); art. 202, §§ 5º e 6º (interstício em PEC).

I - a distribuição de avulsos dos pareceres das Comissões e o início da discussão ou votação correspondente;

Art. 137, § 3º (distribuir em avulso equivale a disponibilizar no Sistema de Tramitação e Informação Legislativas).

II - a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.

Parágrafo único. A dispensa de interstício para inclusão em Ordem do Dia de matéria constante da agenda mensal a que se refere o art. 17, I, s, poderá ser concedida pelo Plenário, a requerimento de um décimo (52 Deputados) da composição da Câmara ou mediante acordo de Lideranças, desde que procedida a distribuição dos avulsos com antecedência mínima de quatro horas.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DE TRAMITAÇÃO

Art. 151. Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:

I - urgentes as proposições:

Art. 52, I (prazo nas comissões); art. 59, § 2º (preferência entre as urgências); arts. 152 a 157 (da urgência).

a) sobre declaração de guerra, celebração de paz, ou remessa de forças brasileiras para o exterior;

Art. 92, parágrafo único, II (tratado em sessão secreta).

b) sobre suspensão das imunidades de Deputados, na vigência do estado de sitio ou de sua prorrogação;

Art. 233, § 3º (tramitação da suspensão de imunidades).

c) sobre requisição de civis e militares em tempo de guerra, ou quaisquer providências que interessem à defesa e à segurança do País;

d) sobre decretação de impostos, na iminência ou em caso de guerra externa;

e) sobre medidas financeiras ou legais, em caso de guerra;