DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - CAPÍTULO I
DA SEDE
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Art. 46 (Permite a realização de reuniões de CPI fora da Câmara, em qualquer ponto do território nacional)
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS**
Conceitos
Legislatura: Legislatura é o período de quatro anos coincidente com o mandato dos Deputados.
Sessão legislativa: Sessão legislativa pode ser ordinária (inciso I) ou extraordinária (inciso II) e refere-se a cada ano que compõe uma legislatura. Uma sessão legislativa é composta da sessões ordinárias, conforme previsto no inciso I e, se houver, das extraordinárias naturalmente realizadas nos períodos de recesso legislativo.
Período legislativo: Período legislativo refere-se a cada semestre, que compõe a sessão legislativa, contado nos termos do inciso I deste artigo 2º. De 2 de fevereiro a 17 de julho, primeiro período; de 1º de agosto a 22 de dezembro, segundo período.
Diferença entre sessão legislativa e sessão plenária: Sessão legislativa corresponde a cada ano que compõe a legislatura; sessão plenária corresponde às sessões (reuniões), deliberativas ou não, realizadas diariamente no plenário da Casa. Essas sessões também podem ser ordinárias ou extraordinárias e estão previstas nos arts. 65 e 66.
Comentários
**Período legislativo e recesso parlamentar: **Cada sessão legislativa ordinária tem dois períodos legislativos; o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo vai de 1º de agosto a 22 de dezembro. O recesso parlamentar é o espaço entre os dois períodos legislativos (de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 31 de janeiro), em que não há sessão plenária ou qualquer atividade legislativa, exceto se houver convocação extraordinária do Congresso Nacional (inciso II).
§ 1º As reuniões marcadas para as datas a que se refere o inciso I serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados . [Nota 3]
Comentário
Datas transferíveis para o próximo dia útil: Note-se que tanto as datas de início quanto as datas finais dos períodos da sessão legislativa serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando for o caso. Assim, se o dia 22 de dezembro, último dia da sessão legislativa ordinária, cair em um sábado, a última sessão da Câmara deveria ocorrer na segunda-feira, dia 24/12, o que, na prática, não vai ocorrer. Para resolver essa questão, entretanto, costuma-se aprovar um requerimento pelo Plenário, com base no art. 117, V, para que não haja sessão naquele dia.
Arts. 4º, 5º e 65, I (sessões preparatórias).