1. Abordagem conceitual: Votação, por natureza, é a coleta de votos dos participantes de um pleito, que culmina com a proclamação do resultado apurado. O sentido do termo verificação de votação surge a partir do momento em que, por uma abstração legal, o Regimento, no art. 185, consagra a votação simbólica como regra geral. Votação simbólica é aquela que ocorre sem a contagem individual dos votos, do tipo “quem aprova permaneça como se acha”. Desse modo, a verificação de votação permite ao Deputado que, uma vez proclamado o resultado de uma votação simbólica, requeira, com determinado apoiamento (art. 185, § 3º), que aquela votação seja verificada por meio da realização de uma votação nominal com a contagem individual dos votos.
2. Requisitos e formalidades*. O pedido de verificação de votação exige alguns requisitos e reclama algumas formalidades:*
- Anunciado o resultado da votação simbólica, eventual pedido de verificação de votação deve ser feito de imediato (Art. 185, §§ 2º e 3º);
- O pedido de verificação de votação é exclusivamente verbal; (QO 263/2003)
- O pedido deve ser feito por seis centésimos dos membros do colegiado ou líder que os represente (Art. 185, § 3º);
- Poderão requerer verificação de votação, nas comissões, tanto o líder que tem representatividade no plenário, mas não o tem na comissão, quanto o que o tem na comissão, mas não o tem no plenário; (QO 338/2013)
- Concedido um pedido de verificação, novo pedido só poderá ocorrer após uma hora da proclamação do resultado da votação que foi objeto da verificação, salvo se for aprovado requerimento de quebra de interstício, apresentado com apoiamento de um décimo do colegiado.
- Quando for o caso de se verificar a representatividade do líder na comissão, por não ter representatividade no Plenário, não devem ser consideradas as vagas ocupadas por cessão de outros partidos. (QO 338/2013)
- Os líderes e vice-líderes do Governo, da Oposição, da Maioria e da Minoria podem pedir verificação de votação nas comissões, mas não poderão fazê-lo no Plenário. (Art. 10, III; QO 338/2013)
- *A parte vencedora pode solicitar ***verificação de votação, bastando que tenha havido divergência na votação. (QO 288/2017 e QO 680/2010)
- *O apoiamento para o pedido de verificação, no caso de pedido individual, deve se dar no momento em que se formula este pedido. (QO ***119/2011 e QO 620/2010)
- Se o autor do pedido de verificação de votação se ausentar do Plenário e não registrar seu voto, o pedido será considerado insubsistente, salvo se o partido requerente tiver orientado obstrução. (REC 168/2016 e QO 10.414/1992)
- Nas comissões, no caso de pedido de verificação individual com apoiamento, deve-se levar em conta as vagas dos partidos, evitando-se contar o titular e o suplente ao mesmo tempo.
- O interstício se extingue de uma sessão ou de uma reunião para outra. (QO 653/2010)
Esquema*: Atuação dos líderes quanto ao pedido de verificação*
| Líderes |
No Plenário |
Nas comissões |
| Líderes dos partidos, blocos e federações |
Podem pedir verificação desde que representem pelo menos 6 centésimos dos membros da Casa (31 Deputados) art. 185, § 3º. |
Podem pedir verificação desde que representem pelo menos 6 centésimos dos membros da Casa (art. 185, § 3º) ou da Comissão (QO 338/2013). |
| Líderes da Maioria, Minoria, Governo e Oposição |
Não podem pedir verificação no Plenário (não representam bancada). |
Podem pedir verificação nas comissões independentemente de quórum de representação (Art. 10, III, c/c QO 338/2013). |