1. Abordagem conceitual: Obstrução, nos termos do § 6º do art. 82 do Regimento Interno, refere-se, exclusivamente, à ausência propositada das votações ou ao não exercício do voto com o objetivo de tentar evitar que se alcance o quórum de deliberação e deve ser declarada pelo partido. Contudo, no jargão legislativo e, talvez, até mesmo em abordagens técnicas recentes, “obstrução” passou a ser compreendida como todo e qualquer procedimento ou ato perpetrado com o objetivo de dificultar o avanço legislativo de uma proposição ou inviabilizar a realização de uma sessão ou reunião. Esses atos ou procedimentos são levados a cabo a partir das prerrogativas regimentais e regras postas para ordenar o processo legislativo, mas são utilizados com o objetivo de procrastinar ou impedir o andamento do processo.
Veja-se, a propósito, o requerimento de inclusão extrapauta de uma proposição (art. 52, § 5º). Este é destinado, por sua natureza, a fazer constar da pauta alguma proposição legislativa para deliberação imediata, ou seja, uma matéria que não foi pautada, mas que 1/3 do colegiado quer vê-la em apreciação em determinada reunião. No entanto, esse mesmo requerimento, como tem preferência sobre os demais, é apresentado, eventualmente, para impedir que se chegue a uma proposição pautada, cuja apreciação se quer obstruir ou procrastinar.
2. Exemplos de atos que podem ter caráter obstrutivo nas comissões e no Plenário:
- Não registrar presença com o objetivo de atrasar ou impedir que se alcance o quórum para o início da reunião;
- Iniciada a reunião, apresentar questões de ordem sobre interpretação de dispositivos regimentais aplicáveis;
- Solicitar a leitura da Ata e apontar correções a serem feitas (somente comissões, art. 50, I);
- Apresentar requerimentos para inviabilizar o avanço da reunião ou dificultar que se chegue ao item pretendido, tais como:
- requerimento de alteração da ordem dos trabalhos, juntamente com o requerimento de votação nominal do requerimento de alteração da ordem dos trabalhos (somente nas comissões, art. 50, § 1º);
- requerimentos para inclusão de matéria extrapauta (somente nas comissões, art. 52, § 5º);
- requerimentos de inversão de itens da pauta (art. 83, parágrafo único, II, d);
- Solicitar, sempre que possível, a verificação de votação para que esta ocorra pelo processo nominal;
- Solicitar a palavra para comunicação de liderança (art. 66. § 1º);
- Inscrever vários deputados para discutir a matéria e utilizar o máximo desse tempo;
- Apresentar requerimentos para dificultar o avanço do item a ser apreciado, tais como:
- retirada de pauta da matéria, junto com o requerimento de votação nominal da retirada de pauta (art. 83, parágrafo único, II, c);
- requerimentos de votação nominal; (art. 186, II)
- requerimentos de quebra de interstício; (art. 186, § 6º);
- adiamento da discussão, junto com o requerimento de votação nominal do adiamento da discussão (art. 177);
- adiamento da votação, junto com o requerimento de votação nominal do adiamento da votação;
- Apresentação de destaques para votar separadamente partes da proposição (art. 161).