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Responda objetivamente e depois escreva sobre o assunto
O Projeto de Lei Complementar 152/2025, que regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital” de autoria do Deputado Luiz Gastão, foi protocolado em 16/07/2025 e posteriormente obteve o seguinte despacho de distribuição. “Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa do Consumidor; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comunicação; Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD”.
Com base nessas informações julgue os itens:
- As proposições tem uma numeração anual, por séries específicas, como por exemplo projetos de lei complementar, e, quando couber, terá a mesma numeração do Senado Federal.
- Não tem problema se o Deputado Luiz Gastão presidir a reunião de comissão quando estiver discutindo ou votando a matéria, tendo em vista que a decisão é tomada no voto dos membros.
- Os projetos de lei complementar em regra tem o regime de tramitação de prioridade;
- A tramitação do projeto de lei ordinária é diferente da tramitação do projeto de lei complementar em vários aspectos, inclusive quanto: ao prazo para as comissões darem parecer: ao quórum de aprovação; turnos de votação.
- O projeto de lei pode ser aprovado conclusivamente pelas comissões, desde que não haja recurso para ser votado no plenário.
- Se o projeto tivesse sido distribuído a 6 comissões no total, sendo duas apenas terminativas, como Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças e Tributação – não teria obrigatoriedade da criação de comissão especial.
- Poderão ser apresentas emendas ao projeto pelos parlamentares na Comissão especial.
- Aprovado na Comissão, o projeto poderá ir direto ao Senado.
- Se o presidente, por força maior, não puder presidir a reunião no momento da discussão e votação do parecer, o Relator poderá assumir a presidência.
- Ao apurar a votação, o presidente percebeu que havia um empate e informou acertadamente que estava aprovado o parecer, tendo em vista que o critério de desempate neste caso é o voto do Relator.
Gabarito
- V (Art. 138, I, c) V
- F (Art. 43)
- (Art. 151, II, b, 1)
- V (prazo para as comissões darem parecer -Art. 52,II; quórum de aprovação -Art. 183, § 1º; turnos de votação -Art. 148.
- F (Art. 24, II, a). Não pode ser conclusivo, ou seja tem que ser votado pelo Plenário.