Esquema 7 - Vedações e permissões expressas relativas à eleição de presidente ou vice-presidentes de comissão. (Quadro art. 39, § 5º)
| A- Não pode ser eleito presidente ou vice-presidente de comissão: |
|---|
| Suplente no mandato, art. 243 |
| Suplente na comissão, art. 39, § 5º |
| B- Pode ser eleito presidente ou vice-presidente de comissão: |
| Líder e vice-líder, art. 9, § 5º |
| Suplente da Mesa Diretora, art. 14, § 5º (a restrição é apenas para membro efetivo, não para suplente) |