Esquema 7 - Vedações e permissões expressas relativas à eleição de presidente ou vice-presidentes de comissão. (Quadro art. 39, § 5º)

A- Não pode ser eleito presidente ou vice-presidente de comissão:
Suplente no mandato, art. 243
Suplente na comissão, art. 39, § 5º
B- Pode ser eleito presidente ou vice-presidente de comissão:
Líder e vice-líder, art. 9, § 5º
Suplente da Mesa Diretora, art. 14, § 5º (a restrição é apenas para membro efetivo, não para suplente)