3. Representações que participam do Colégio de líderes e o direito a voto. (Quadro, art. 20, § 2º)

Participam do Colégio de Líderes com direito a voz Direito a voto Norma
Líderes dos partidos, blocos e federações Sim Art. 20.
Líderes dos partidos que fazem parte de bloco ou federação Não Art. 20.
Líderes da Maioria, Governo, Minoria, Oposição Não Art. 20, 1º (analogia ao Governo).
Representantes de partidos sem direito a liderança Não Prática
Coordenadora dos direitos da Mulher Sim Art. 20-E, I.
Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude Sim Art. 20-H, V.
Coordenador-Geral da Bancada Negra Sim Art. 13-B, I.
Presidentes das comissões permanentes (quando for conveniente ou quando convocados) Não Art. 42.