| 1. Presidente da Câmara no plenário |
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| a) Vota nas votações ostensivas somente para desempatar, se for o caso (art. 17, I, v). |
| b) Vota nas votações secretas (art. 17, I, v). |
| 2. Presidente das comissões |
| a) Vota em todas as votações do colegiado, ostensivas e secretas (art. 41, § 1º). (Nas comissões, não há previsão para que o voto do presidente desempate a votação). |